Seus dados
Como excluir a sua conta
O caminho para apagar a conta no app do paciente e no Sinty do terapeuta — e o que é apagado e o que continua guardado.
Paciente — no app Sinty
- Na tela Hoje, toque em Você, no topo da tela.
- Desça até Privacidade e meus dados.
- Se quiser uma cópia antes, toque em Exportar meus dados e guarde o arquivo. Depois de apagar, ele não pode mais ser gerado.
- Toque em Apagar minha conta, leia o que acontece e confirme.
É apagado: o seu login, o seu acesso ao app, o consentimento e as mensagens que você mandou para a equipe do Sinty. A conexão com o seu terapeuta é desfeita.
Continua com o seu terapeuta: o prontuário da sua terapia. Ele precisa guardá-lo por pelo menos 5 anos, como pede o Conselho Federal de Psicologia. Para pedir uma cópia ou falar sobre esse prazo, fale com ele.
Fica um registro técnico de auditoria: a data, o fato de a conta ter sido apagada e quantas mensagens foram apagadas, sem o conteúdo delas. A exclusão não pode ser desfeita, e a sua terapia continua: só o app deixa de existir para você.
Paciente que não consegue abrir o app
Escreva para dpo@fluire.com.br a partir do e-mail ligado à sua conta, pedindo a exclusão. Podemos pedir uma confirmação da sua identidade antes de apagar.
Paciente que só preencheu a anamnese
Quem preencheu a anamnese por link não tem conta no Sinty: as respostas estão no prontuário do terapeuta. Peça a cópia ou a exclusão diretamente a ele, ou escreva para dpo@fluire.com.br.
Terapeuta
A exclusão da conta de terapeuta ainda não está disponível na tela. Para pedir, escreva para dpo@fluire.com.br a partir do e-mail cadastrado no Sinty.
Antes de pedir, exporte os dados de cada paciente (na ficha do paciente, Exportar dados (LGPD)). A guarda do prontuário pelo prazo do Conselho Federal de Psicologia é sua, como controlador, e continua depois que a conta deixa de existir.
Apagamos a conta e os dados clínicos em até 30 dias do pedido, e as cópias de segurança em até 90 dias. Ficam só os dados fiscais e de cobrança, por 5 anos, como manda a legislação tributária (Código Tributário Nacional, arts. 173 e 174), e os registros de acesso, pelo prazo do Marco Civil da Internet.